A ASSOCIAÇÃO AFW - ADOBE FOR WOMEN
Tem como pilares três vertentes fundamentais: a construção, a sustentabilidade e a capacitação. Procura construir sustentavelmente para aqueles que mais precisam e, através da sua participação activa em todas as fases do projecto, assegurar o desenvolvimento de técnicas de construção úteis para o dia-a-dia e para o futuro económico dessas pessoas. A familiaridade com os materiais escolhidos (seleccionados consoante o local de intervenção) leva a que seja criada, desde logo, uma grande apoximação ao projecto, o que sugere, a longo prazo, a boa manutenção de cada espaço construído.
FUNDADORES
Arq. Ana Morgado
Arq. João Caeiro
Arq. Lara Camilla Pinho
Arq. Maria do Carmo Sousa Macedo Caldeira
Arq. Maria da Paz Sequeira Braga
Arq. Fulvio Capurso
Arq. Juan Santibañez
ORGÃOS SOCIAIS
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Presidente: Maria do Carmo da Costa de Sousa de Macedo Caldeira
1º Secretário: João Gabriel Boto de Matos Caeiro
2º Secretário: Paulo Miguel Carvalho Rodrigues
DIRECÇÃO
Presidente: Ana Sofia Pereira Morgado
Secretário: Lara Camilla Pinho
Tesoureiro: Tiago Miguel Cabral Veiga
CONSELHO FISCAL
Presidente: José Francisco Freitas da Cruz Caldeira
1º Vogal: Maria da Paz Pacheco Miranda Sequeira Braga
2º Vogal Relator: Maria Luísa da Costa de Sousa de Macedo José de Mello
ESTATUTOS
Artigo 1º
Denominação, Sede, Duração
1) Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação de ASSOCIAÇÃO AFW - ADOBE FOR WOMEN, e tem sede na Rua do Sol a Santa Catarina, número 18 r/c, freguesia de Santa Catarina, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.
2) A associação tem o número de pessoa colectiva 509724973 e o número de identificação na Segurança Social 25097249730.
Artigo 2º
Fim
1) A associação tem como fim:
a) Contribuir para a melhoria das condições de vida;
b) Apoiar, coordenar e fornecer os meios para que mulheres pobres, em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, possam constrir as suas próprias casas;
c) Elaborar, conjuntamente com as comunidades visadas, estratégias de desenvolvimento onde se valorizem as potencialidades locais, inserindo-as dentro do sistema produtivo onde elas se possam tornar competitivas e de referência;
d) Promover e realizar projectos sociais e pesquisas nas suas áreas de actuação;
e) Pomover o desenvolvimento económico e social e combate à pobreza;
f) Pomover parcerias e a troca de saberes, experiências e técnicas de consumo e produção sustentáveis a nível nacional e global;
g) Preparar, propor e acompanhar programas de intervenção social nos campos da higiene e saúde, alfabetização e formação, reabilitação urbana e realojamento de comunidades ou famílias;
h) Organizar, preparar, apoiar e divulgar cursos, acções de formação, estágios, congressos, jornadas, seminários, mesas-redondas, exposições que se relacionem com investigação e desenvolvimento social e/ou cultural;
i) Estabelecer protocolos, parcerias com entidades nacionais e internacionais, federações, confederações, universidades, institutos superiores, institutos politécnicos, associações, grupos de trabalho formais ou informais, comissões, empresas e pessoas singulares para a prossecução dos objectivos estatutários;
j) Divulgar trabalhos, investigações, actividades e eventos, com vertente social e cultural.
Artigo 3º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) Jóia inicial paga pelos sócios
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais
d) As liberalidades aceites pela associação
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos
Artigo 4º
Orgãos
1) São orgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2) O mandato dos titulares do orgãos sociais é de 4 anos.
Artigo 5º
Assembleia Geral
1) A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2) A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3) A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6º
Direcção
1) A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
2) À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3) A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4) A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
Artigo 7º
Concelho Fiscal
1) O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2) Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3) A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8º
Admissão e Exclusão
1) As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar em assembleia geral.
Artigo 9º
Extinção, Destino dos Bens
1) Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
